Processos trabalhistas eSocial
Nova obrigatoriedade do eSocial referente aos processos trabalhistas que deverá ser informado a partir de 01/01/2023 até o dia 15 do mês subsequente. Declaração de Processos Trabalhistas se tornará obrigatória.
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 01/01/2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir de 01/01/2023;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir de 01/01/2023, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de Câmara de Conciliação Previa celebrados também de 01/01/2023 em diante.
A partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 25/01/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/02/2023.
Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/02/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 15/03/2023.