Medidas trabalhistas para enfrentar crise – Medida Provisória 927

Governo publicou neste domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia

O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

Medida Provisória 927 – de 22/03/2020 :
 
1. Reconhecido ato de força maior, funcionário demitido com redução de aviso e multas , inclusive se possuir estabilidade provisória.
2. Regulamenta o trabalho remoto (tele trabalho) e garante 30 dias para adequação do contrato com o funcionário.
3. Férias individuais e coletivas com prazo de concessão de 48 horas.
4. Possibilita a antecipação de férias para quem ainda não fechou o período aquisitivo .
5. Regulamenta o banco de horas e possibilita compensação em até 18 meses com carga total diária de 10 horas de trabalho.Aproveita e antecipa feriados.
6. Dispensa de exames médicos do trabalho por 60 dias
7. Suspensão do contrato de trabalho por quatro meses para funcionário se qualificar , com pagamento de ajuda de custo definida entre as partes, sem incidência de encargos.
8. Prorrogação do FGTS de Março,Abril e Maio com pagamento parcelado em até 6 meses a partir de julho/2020. (Independente da tributação da empresa e ou números de funcionários).
10. O abono do PIS poderá ser sacado pelos funcionários em até duas parcelas nos meses de abril e maio.
 
 
Sobre pagamento de férias a Medida dispõe
 
– As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 mas atenção: Caso o empregador opte por isso,terá que pagar o adicional até o dia 20/12/2020.
Caso o empregado solicite o abono pecuniário,deverá ser dado se houver concordância do empregador.
– O pagamento dessas férias , não precisará ser com 2 dias de antecedência como normalmente funciona,e sim pagar até o 5 dia útil ao mês subsequente ao gozo.
A BJR Centro Contábil tem o compromisso com seus clientes para informar e orientar da melhor maneira possível, evitando maiores impactos as empresas nessa crise. Estamos atendendo de forma remota, mas sempre prontos para ajudar. Conte com nós!