Receita Federal do Brasil divulga regras para o Imposto de Renda Pessoa Física 2020

Imposto de Renda 2020

A Receita Federal do Brasil anunciou nesta tarde (dia 19 de fevereiro de 2020) em coletiva de imprensa as regras para entregas, prazos e funcionalidades do Programa de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Foi concedida no auditório do Ministério da Economia.

Ficou definido que o prazo será entre as 08h do dia 2 de março as 23h59min do dia  30 de abril de 2020 para o envio da declaração. O download do programa gerador estará disponivel a partir desta quinta-feira, dia 20 de fevereiro.

A Principal alteração é o fim da dedução de até R$ 1.251,00 para quem contratou empregados domésticos no ano passado. Tal situação só ocorre por que não houve ampliação da legislação que gerava o beneficio e tinha validade até o ano-calendário de 2018 e não foi prorrogado pelo ministério da economia.

É estimado uma ampliação na receita em 700 milhões com o fim do beneficio.

Novidades mas nem tanto

O pagamento da restituição será realizada em 05 (cinco) lotes em 2020. A primeiro lote ocorre em maio e as demais nos meses seguintes. Anteriormente eram no minimo 07 (sete) lotes.

O Fisco não mexeu na faixa de isenção e, com isso, estão obrigados a prestar contas os cidadãos que tiveram durante 2019 rendimentos tributáveis — salários e bônus na empresa, por exemplo — acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no caso de atividade rural.

A obrigatoriedade também se estende a quem teve rendimentos não tributáveis, como dividendos de empresas e retornos de fundos imobiliários, acima de R$ 40 mil.

O contribuinte que optar por fazer a declaração completa poderá deduzir até R$ 2.275,08 com dependentes e até 3.561,50 com despesas com educação, mesmos valores do ano passado. Os gastos com saúde seguem sem limite pré-estabelecido.

Já a pessoa física que optar pela declaração simplificada tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo receberá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20% sobre o IR devido.

Quem precisa declarar

É obrigado a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, que se enquadra nas seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • No caso da atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Como enviar a declaração

A declaração pode ser elaborada de três formas:

  • Por computador, no programa IRPF2020, disponibilizado no site da Receita Federal.
  • Por dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
  • Por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, podendo ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração na Receita Federal ou procuração eletrônica.

A Receita espera receber 32 milhões de declarações neste ano.

Se precisa de auxilio na confecção da sua declaração, foi notificado pela Receita Federal do Brasil ou possui algumas duvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Fisica, tenho certeza que podemos ajudar.  Estamos preparados e prontos para ajudar. Entre em Contato e agende um horário um horário para conversar.