Imposto de Renda 2020

Prepare-se! Declaração do Imposto de Renda 2020. Como fugir das garras do leão

O Ano está começando e é uma ótima época para se preparar para a Declaração do Imposto de Renda 2020 e evitar um acumulo e tumultos de últimos dias de entrega.

Mas antes da organização e preparativos, devemos saber se enquadramos nos critérios da Receita Federal do Brasil para declarar ou não o Imposto de Renda 2020.

Nesse post, você ficará sabendo de todos os detalhes para fazer uma declaração sem nenhuma dor de  cabeça.

Data de Entrega do Imposto de Renda 2020

Não foi estipulada pela Receita Federal do Brasil a data de inicio. Mas sabemos habitualmente que se inicia no inicio de março e vai até o ultimo dia de abril. É importante saber o período para que possa se organizar da melhor maneira possível.

Tabela do Imposto de Renda 2020

Até o presente momento, Ainda não foi reajustado a tabela do Imposto de Renda. A Proposta segue seu curso normal até a aprovação, que deve ser amplamente divulgado. Mesmo assim, os contribuintes devem se enquadrar na tabela do imposto de renda 2019, já que ainda não foi confirmado o reajuste proposto pelo Presidente Jair Bolsonaro.

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,17 27,5 10.432,32

Fonte: Receita Federal do Brasil

Quem deverá entregar a declaração?

Não é todo mundo que está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda. Será apenas para contribuintes que estão elencados nos critério definidos pela Receita Federal do Brasil. Como o nome já diz, a declaração será pela renda. Está determinado que a entrega do Imposto de Renda 2020 está definida para aqueles que receberam no ano calendário 2019, rendimentos tributáveis acima de de R$ 28.559,70.

Mas tem outras definições também:

  • Assalariados que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias.
  • Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40.000.
  • Trabalhadores com carteira assinada, aposentados ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98.
  • Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos (RDB, CBD, Etc).
  • Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
  • Contribuintes com propriedades (casa, apartamento, terras, etc) de valor superior a R$ 300 mil.

Quem não precisa declarar?

Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019 não auferiram renda de até R$ 28.559,70 não há necessidade fazer a declaração. Pessoas portadoras de doenças do tipo: AIDS, Câncer, Doença de Parkinson, Hanseníase, Tuberculose Ativa, Hepatopatia Grave, Fibrose Cística, Nefropatia Grave, Cegueira, Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, Paralisia Irreversível e alienação mental, também estão isentas.

Declaração Completa ou Simplificada?

Antes de iniciar, é importante diferenciar o que é declaração simplificada e declaração completa. Essa informação é muito importante pois findo o prazo, caso queira retificar a declaração já entregue, não poderá alterar o tipo de declaração.

A declaração simplificada é que aplica um desconto direto de 20% sobre o cálculo do imposto a pagar, limitado a R$ 16.754,34. Independentemente das despesas o contribuinte terá esse beneficio.

Já a declaração completa, o contribuinte pode usar despesas para abater o imposto. Despesas como plano de saude e dependentes, por exemplo, que diminuem o valor do imposto a ser pago.

A nossa dica é preencher a Declaração do Imposto de Renda como todos os detalhes, inclusive com as despesas dedutiveis, desta forma apenas no final se toma a decisão.