Governo libera linha de crédito para as pequenas empresas

Linha de crédito vai de no máximo de R$ 500 mil por empresa, destinado as pequenas empresa com faturamento bruto anual de R$ 10 milhoes.

Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões passam a contar com linha de crédito com recursos de R$ 1 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinada ao financiamento de capital de giro. Os prazos de financiamento serão de até 48 meses e serão priorizadas as micro e pequenas empresas. O objetivo é reduzir os efeitos econômicos relacionados à pandemia do coronavírus. Os recursos disponíveis serão gradativamente ampliados, conforme a demanda.

A linha de crédito do Programa de Geração de Renda (Proger) foi instituída pela Resolução nº 850 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada nesta quinta-feira (19/3). A medida já havia sido anunciada pelo Ministério da Economia na segunda-feira (16/3).

“Focamos nas micro e pequenas empresas porque são elas que têm mais dificuldade em obter capital de giro e acessar linhas de crédito”, explicou o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos Da Costa. “Além disso, as pequenas empresas vivem para o pagamento de salários e de fornecedores, e dependem do dinheiro que está entrando todo mês. Então, optamos por criar duas medidas muito fortes para resguardar o caixa dessas empresas, que foram as responsáveis pela criação de novas vagas de emprego nos últimos meses”, afirmou.

Detalhes do Financiamento

– A linha atenderá empresas com faturamento bruto anual de até R$ 10 milhões, com teto financiável de R$ 500 mil, prazo de financiamento em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência.
– Finalidade: apoio financeiro, mediante abertura de crédito, para atender necessidades básicas de capital de giro visando a manutenção dos negócios e a geração e a manutenção de empregos;
– Prazo de financiamento: em até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência;
– Teto financiável: R$ 500 mil (quinhentos mil reais), por empresa, vedado o uso de crédito rotativo;
Não será concedido financiamento às pessoas jurídicas inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta e Indireta ou cadastradas no Cadin.
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