Imposto de Renda 2018: o Prazo termina dia 30 de abril

O Prazo para entrega do Imposto de Renda 2018 está acabando. O programa gerador pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Também pode o contribuinte prestar contas pelo aplicativo em tablets ou smartphones.

Advogados, Médicos, Engenheiros, Contadores e Arquitetos vem ganhando destaque na Receita Federal do Brasil. A partir de dezembro de 2017 mais de 75 mil profissionais vem recebendo notificações para regularizar a situação perante a Receita Federal. Por isso todo o cuidado na elaboração da declaração.

O Contribuinte que não confeccionar a declaração ou entregar fora do prazo, está sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do imposto devido.

Quem declara?

Deve apresentar a declaração quem auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. Mesmo valor da declaração do ano passado.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam a título de Rendimentos Isentos acima de R$ 40.000,00 ou possuem investimentos, tanto em poupança ou outros, acima desse valor;
  • Quem teve ganho de capital em qualquer mês de 2017;
  • Patrimonio igual ou superior a R$ 300.000,00;
  • Ganhos na atividade Rural acima de R$ 142.798,50

Quem optar pela declaração simplificada, não usufrui das deduções permitidas em Lei. Tanto quanto gastos em educação, saúde, etc. Mas tem o beneficio de uma dedução de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis até R$ 16.754,34.

Restituições

Entregando a sua declaração o mais rápido possível, sem erros, omissões ou inconsistências, receberam nos primeiros lotes de restituição. Idosos, portadores de deficiência físicas ou mentais tem prioridade.

Os lotes de restituição começam em junho/2018 e seguem até dezembro/2018, conforme calendário da Receita Federal.

Novidades na declaração deste ano

Serão exigidos o numero do CPF para dependentes com oito anos ou mais. A partir de 2019, serão obrigados CPF de todos os dependentes, independente de qualquer idade.

O Programa de Declaração neste ano, vai solicitar os dados dos bens declararados, aos contribuintes. Entre eles endereço de imóeis, matribcula, IPTU, data de compra, além do Ranvam dos veículos. Porém ainda não será obrigatório esse ano, para a transmissão da declaração.