Parcelamento Simples Nacional – Prorrogação prazo de vencimento
Os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus refletem também nas prestações dos tributos do Simples Nacional. O parcelamento com vencimento em maio, junho e julho foram prorrogadas. Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que o parcelamento do simples nacional:
1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Prorrogação da declaração e do pagamento do Simples Nacional 2020
Outras medidas já anunciadas pelo CGSN para minimizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 foram:
- Adiamento do prazo de entrega da declaração do MEI e do Simples Nacional para até 30 de junho;
- Prorrogação do prazo para o pagamento de tributos.